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GDPR deve gerar onda de compliance e novas leis pelo mundo, dizem analistas

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Mesmo que tenha jurisdição “apenas” europeia, a GDPR, nova lei que passa a vigorar hoje (25/05) para regulamentar o uso de informações pessoais pelas empresas, acaba sendo um marco internacional. Para consultores e advogados que acompanham implementação da regulamentação, trata-se de uma legislação paradigmática sobre o tema.

“Não havia nenhuma lei com alcance tão grande como o da GDPR, já que os padrões de compliance e adequação valem para quem atua fora da Europa também. É uma lei moderna, sofisticada, e que privilegia muito a pessoa física, o chamado sujeito de dados”, opina José Eduardo Pieri, advogado do escritório Barbosa, Müssnich, Aragão.

A lei mexe com a própria estrutura organizacional das empresas. As que não têm nenhuma estrutura na União Europeia mas atendem cidadãos residentes no bloco e coletam qualquer informação sobre eles, por exemplo, precisam apontar um representante legal dentro da EU para responder por qualquer questão ligada à GDPR. Já as que manipulam dados em massa, como eventualmente fazem consultorias, empresas de marketing digital, e serviços digitais para o público, precisarão ter em sua hierarquia um Data Protecting Officer (DPO), responsável pela utilização dessas informações.

Até pelas adaptações necessárias, diversas empresas que não se adequaram a tempo, como veículos de comunicação que coletam dados de navegação de usuários do mundo todo, estão restringido o acesso a seus sites.

Isso, no entanto, deverá ser temporário. Com um alcance tão amplo, a GDPR deve se tornar não só uma exigência, mas um padrão empresarial que fará diferença na relação com os clientes, de acordo com Daniel Rodrigues Pinto, consultor jurídico da Atos para questões relacionadas a proteção de dados.

“O importante é colocar o seguinte: não é apenas uma obrigação, mas um diferencial competitivo. Não se trata de um gasto, mas um investimento em imagem. A concorrência é cada vez mais forte, as fronteiras são menos claras, então será um diferencial para todas as empresas seguir esses padrões, independentemente de onde elas atuem” aponta.

Modelo para novas leis
A visão geral, tanto de quem propôs a lei quanto de quem agora a segue ou observa seu funcionamento, é que a GDPR deve incentivar não só a adoção de novos códigos de conduta empresariais, mas também leis mais rígidas por parte dos governos em outros países.

“O que vemos em todo o mundo é a convergência, não porque países de outras regiões estejam seguindo a Europa, mas porque as economias e as sociedades enfrentam desafios comuns. Vários países entenderam que é preciso ter uma legislação que possa ser aplicada a todos os setores da economia, porque os dados se movimentam entre as empresas e as indústrias”, diz Bruno Gencarelli, chefe de proteção de dados da Comissão Europeia, que teve participação ativa na elaboração da lei.

Por aqui, não há uma lei que disponha, de forma centralizada, do uso de dados pessoais pelas empresas. O Marco Civil da Internet, promulgado em 2016, estabelece alguns princípios, mas mesmo assim, não há nada que impeça diversos sites de utilizarem e-mails informados para enviar outras comunicações indesejadas, por exemplo.

“Imagine a reles tentativa de apagar seu perfil de um site de empregos. Letras miúdas, pop ups ardilosos e muitas etapas burocráticas são obstáculos comuns. Conta apagada, página virada? Nem sempre. Nada garante, com 100% de certeza, que as informações não estejam nas nuvens do site ou até nas mãos de terceiros, para finalidades diversas”, lembra Abel Reis, CEO do grupo de mídia Dentsu Aegis Network no Brasil.

Projetos em curso
Para o advogado José Eduardo Pieri, o país carece de uma peça que trate a privacidade e o direito do consumidor sobre suas próprias informações. “Há o Código de Defesa do Consumidor, que traz alguns princípios, o cadastro positivo, a lei do sigilo bancário, que tratam separadamente diferentes aspectos da privacidade. Mas o Brasil precisa de uma lei específica que trate dessas obrigações e aponte até onde vai o limite da responsabilidade das empresas, por exemplo”, afirma.

Há projetos com esse intuito que estão parados no Congresso. No mais amplo deles, o PL 330/2013, que tem relatoria de Ricardo Ferraço (PSDB/ES), foi aprovada nesta semana urgência para avaliação pelo plenário. Contudo, diversas críticas ao projeto já foram feitas por advogados ligados ao tema da privacidade digital, em especial no sentido de que ele exime o setor público de diversas obrigações que são impostas às empresas privadas.

FONTE: https://epocanegocios.globo.com/Mundo/noticia/2018/05/gdpr-deve-gerar-onda-de-compliance-e-novas-leis-pelo-mundo-dizem-analistas.html

Comitê Gestor do Selo Agro+ Integridade faz a primeira reunião de trabalho

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Em Brasília, na primeira reunião de instalação do Comitê Gestor do Selo Agro+ Integridade, o ministro interino Eumar Novacki abriu os trabalhos e disse que “este é um dos legados mais significativos da atual gestão do Ministério da Agricultura”.

A empresa do agronegócio premiada com o selo terá o direito de uso da marca Agro+ Integridade, por um ano, em seus produtos, sites comerciais, propagandas e publicações.

“O mundo clama por ética, por integridade”, disse ainda o ministro interino. “A empresa premiada com este selo contará com um diferencial importante para seus produtos e serviços. Estou certo que no futuro o Agro+ Integridade será um requisito.”

A documentação e todos os comprovantes para habilitação à premiação estão sendo coletados e conferidos pela secretaria executiva do Agro+ Integridade, instalada no Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (MAPA) e formada pelos servidores da Assessoria de Controle Interno do Ministério.

O Comitê Gestor do Selo Agro+ Integridade foi constituído com a atribuição específica de homologar a relação nominal de premiação das empresas.

Integram o Comitê Gestor, Cláudio Torquato, Fábio Farnese e Ariane Seba (MAPA); Jacqueline Cardoso (Embrapa); Marina Ferro (Instituto Ethos); Aline Rocha Marinho (Controladoria Geral da União – CGU); Amanda Cerqueira da Rocha (Alliance For Integrity); João Bezerra Camelo (Febraban); Décio Coutinho (Confederação Nacional da Agricultura e Pecuária – CNA); Eduardo Farias (B3 – Brasil Bolsa Balcão); e Edmundo Coelho Barbosa (Confederação Nacional da Indústria – CNI).

FONTE: https://www.noticiasagricolas.com.br/noticias/agronegocio/213802-comite-gestor-do-selo-agro-integridade-faz-a-primeira-reuniao-de-trabalho.html

Muitas estatais ainda não se adequaram à nova lei. Entenda o que muda

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A 45 dias do fim do prazo para que empresas estatais de todo o país se adéquem à nova legislação, muitas ainda não conseguiram atender totalmente às diretrizes. Até 30 de junho, precisam se alinhar a critérios de transparência, equidade e melhor prestação de contas. Quase dois anos depois de a Lei das Estatais entrar em vigor, uma pesquisa inédita da Fundação Dom Cabral, obtida com exclusividade pelo Correio, revela problemas nas empresas para atender aos requisitos da lei. O estudo ouviu 160 conselheiros de 109 estatais federais. Para especialistas, as empresas terão dificuldades de se regularizar. O Ministério do Planejamento defende outra versão.

Os pesquisadores avaliaram três princípios básicos: governança, compliance (adequação a leis e regulamentos externos e internos) e gestão de risco. A análise comparativa revelou que, de uma forma geral, falta transparência às estatais. As empresas do setor de transporte, armazenagem e logística (TAL) são as que mais apresentam dificuldades de se adequar à nova lei. Além disso, onde as empresas governamentais têm maior protagonismo no mercado, maior são as deficiências. Ou seja, o fator de livre concorrência impulsiona aspectos de governança. O estudo deu origem a um artigo científico que deve ser publicado até agosto.

Dalton Sardenberg, professor de governança da Fundação Dom Cabral e responsável pelo levantamento, explica que as adequações começaram a ser implantadas em 2016. Para ele, a maior preocupação são as empresas municipais e estaduais, uma vez que o nível de cobrança nos órgãos federais é maior. “Estou esperançoso de que há uma tomada de consciência para o avanço das estatais. O momento que estamos vivendo no Brasil de monitoramento e cobrança para o combate à corrupção é importante. O que todos queremos é o funcionamento das empresas e a aplicação adequada dos recursos públicos”, conclui.
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Uma das maiores dificuldades é a indicação de conselheiros. Agora, esse grupo deve ter entre sete e 11 integrantes, sendo que pelo menos 25% deverão ser independentes. É proibida a indicação de quem tenha participado de campanha eleitoral nos últimos três anos, sejam dirigentes de partido, sindicalistas ou parlamentares. Também é barrada a nomeação de parentes de políticos ou de pessoas em cargos no governo que impliquem conflito de interesse. “Sabemos que a manutenção de estatais se dá para o propósito do aparelhamento. Temos casos de estatais que não se justificam mais existir e se tornam instrumento de barganha”, critica Dalton.

O diretor do Observatório das Estatais da Fundação Getulio Vargas (FGV), Marcio Holland, concorda. “Agora, a influência político-partidária fica mais comprometida. A grande maioria das pessoas que assumem cargos de direção não é do mercado, não estudou código de conduta ou integridade e pouco sabe de gestão de risco”, explica. Na pesquisa da Fundação Dom Cabral, os conselheiros entrevistados se consideraram capazes de cumprirem as exigências da lei.

Marcio faz parte do grupo que monitora 438 estatais em todos os níveis de governo: federal, estadual e municipal. Juntas, o patrimônio chega a R$ 1 trilhão. Ele destaca que a movimentação para a atender as exigências da lei ainda é “tímida”. “As grandes empresas estão se movimentando mais rápido. As de médio e pequeno porte têm considerado como assunto secundário”, explica.

Outra dificuldade é justificar a existência da empresa e sua função social. A nova lei exige uma carta anual com essas explicações. “Muitas empresas terão uma carta anual abaixo do que está previsto na legislação. Isso porque foram criadas para cumprir atividades importantes em algum momento, mas que perderam a função”, conclui Marcio. Dalton completa. “É de se esperar que se tenha dificuldades até de fiscalização para o cumprimento da lei. As empresas deixam algumas coisas para o apagar das luzes.”

Regras mais rígidas
A legislação estabelece regras mais rígidas para licitações e determina que todas as contratações das estatais, incluindo companhias de economia mista, devem ser feitas via licitação pública. A Petrobras, por exemplo, anunciou ontem que deixará de fazer contratações por convite. A mudança permite que qualquer interessado em firmar contratos com a petrolífera possa participar da seleção, desde que se atenda às condições dos editais.

O Correio questionou o Ministério do Planejamento sobre quais medidas foram tomadas para a adequação à lei, quais ainda estão em andamento, quais são as maiores dificuldades e se todas as empresas estarão em conformidade com a legislação até o fim do prazo. Em nota, o órgão disse resumidamente que 70% estatais federais de controle direto da União tiveram melhora na “performance de governança” desde que a lei entrou em vigor.

Retrato
Veja as avaliações do estudo da Fundação Dom Cabral sobre a adequação das estatais

Governança
» O pilar mais bem atendido é o de prestação de contas.
» A maior carência é a transparência.

Gestão de risco
» Empresas do setor financeiro são mais atentas ao estabelecimento de políticas de risco estratégico, operacional e de comunicação.
» Os setores de transporte, armazenagem e logística apresentam as maiores dificuldades.

Compliance
» Setor financeiro é o mais preparado, com a formação de áreas técnicas para cuidar do assunto.
» Excluindo o setor financeiro todos têm baixa conformidade de risco e integridade.

FONTE: https://www.correiobraziliense.com.br/app/noticia/economia/2018/05/16/internas_economia,680959/o-que-e-a-lei-das-estatais.shtml

Selo Agro+ Integridade: o compliance chegou no agronegócio

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Há alguns anos o mundo vem vivenciando um movimento a favor da ética e contra a corrupção, sendo cada vez mais importante que as empresas sustentáveis e que almejem a perenidade implantem mecanismos internos de detecção e saneamento de desvios e irregularidades, os chamados Programas de Integridade. Por esse motivo, o Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa) criou o Selo Agro+ Integridade, uma espécie de premiação a ser concedida às empresas que forem aprovadas quanto aos seus programas anticorrupção e quanto à observância de critérios de responsabilidade social e sustentabilidade.

O grande atrativo é que as empresas que preencherem os requisitos e forem contempladas com o Selo terão o direito de usá-lo por 1 (um) ano em seu site, em suas propagandas e em seus produtos, isto é, o consumidor final vai poder identificar se o produto tem origem em uma empresa que atende aos padrões de ética, responsabilidade social e sustentabilidade definidos pelo programa, constituindo um enorme diferencial de mercado tanto no público interno, quanto no mercado internacional, que deverá se posicionar preferencialmente pela importação de produtos detentores do Selo.

O primeiro pilar do Selo é um Programa de Compliance, cujo enfoque é a anticorrupção. Os demais pilares são o da Responsabilidade Social, com ênfase trabalhista, e o da Sustentabilidade, com enfoque ambiental. Com relação ao primeiro pilar, são levados em consideração o programa de Compliance da empresa; assinatura do Pacto Empresarial pela Integridade e contra a Corrupção do Instituto Ethos; código de Ética ou de Conduta aprovado; canal de denúncias efetivo; treinamento de dirigentes e empregados; e nada consta sobre adulteração ou falsificação em processo administrativo na Secretaria de Defesa Agropecuária do Mapa.

Sob o aspecto da Responsabilidade Social, são avaliados o nada consta da lista suja do trabalho escravo ou análogo ao escravo previsto na legislação vigente do Ministério do Trabalho; e nada consta de infrações trabalhistas relacionadas ao trabalho infantil. E sob o aspecto da Sustentabilidade, a certidão negativa de crimes ambientais, junto à Justiça Federal e à Justiça Estadual; nada consta de infrações junto à área de fiscalização agropecuária; e relatório técnico, que pode ser um desses: o programa de Gestão Sustentável; o relatório de Sustentabilidade seguindo as normas GRI – Global Reporting Initiative; ou o relatório de gestão sustentável atestado por entidade certificadora de âmbito nacional ou internacional específica.

A empresa que se interessar em obter o Selo deve, inicialmente, implantar seu Programa de Integridade (Compliance) porque, somente depois, é que pode se inscrever no Programa. As inscrições para o Selo Agro+ Integridade serão encerradas em 31 de maio e a premiação ocorrerá no dia 17 de outubro, que é o Dia da Agricultura.

Silvia Cristina Lobo Cavalcante é advogada especialista em Compliance, proprietária do escritório Lobo Cavalcante Advocacia, pós-graduada em Direito Civil e Processo Civil pela Universidade Estácio de Sá (Unesa), em Direito Ambiental pela Universidade de Brasília (UNB) e em Direito Empresarial pela Fundação Getúlio Vargas (FGV), diretora da Comissão de Assuntos Regulatórios da Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional Distrito Federal (OAB-DF) e membro da Associação Brasileira de Advogadas (Abra)

FONTE: http://revistasafra.com.br/selo-agro-integridade-o-compliance-chegou-no-agronegocio/

Empresas precisam se adequar para fazer negócios com o GDF

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Lei que prevê adoção de compliance para contratação pelo governo do DF começa a valer em agosto. Companhias precisarão adotar práticas como aplicação de códigos de ética e de conduta , além de políticas para identificar fraudes.

Todas as empresas que celebram contrato, convênio, concessão ou parceria público-privada com a administração pública do Distrito Federal precisam ficar atentas, pois o prazo para a adoção de programas de integridade na gestão interna está correndo. A partir de agosto, quem não estiver enquadrado na nova regra, como determina a Lei nº 6.112/2018, corre o risco de perder contratos já firmados e fica impedido de fechar negócio com o GDF por dois anos.

O principal objetivo da lei — publicada em 8 de março deste ano —, segundo as autoridades, é minimizar as perdas com a falta de ética e transparência nas relações entre os setores público e privado. Necessidade que ficou evidente desde a edição da Lei Anticorrupção, em 2013, e do estouro da Operação Lava-Jato, em 2014.

Segundo o secretário da Controladoria-Geral do GDF, Lúcio Carlos de Pinho Filho, a lei foi proposta pela Câmara Legislativa do DF, mas está sendo abraçada pela Administração Pública. O secretário informou que o GDF é o segundo ente federativo a criar regras mais rígidas para contratos. Ele lembrou que a Lei 6.112 amplia o escopo do Decreto nº 37.296, de 2016, que regulamenta a lei de combate à corrupção e que era destinado apenas para empresas que firmassem acordos de leniência com o GDF. “Essas duas normas acabam sendo complementares”, disse.

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Pinho Filho explicou que a obrigatoriedade de adotar as novas regras vale para todas as empresas, sociedades, fundações, associações com contratos nos valores a partir de R$ 80 mil, para prestadores de serviços; e de R$ 650 mil para obras. O programa de integridade consiste em um conjunto de mecanismos e procedimentos de integridade, auditoria, controle e incentivo à denúncia de irregularidades, aplicação efetiva de códigos de ética e de conduta, políticas e diretrizes com o objetivo de identificar fraudes, desvios, irregularidades e atos ilícitos praticados contra a administração pública.

Na avaliação do secretário, com a lei, praticamente todas as empresas que prestarem serviços para a administração pública precisarão se adequar, afetando “toda a economia do DF”. “A nossa expectativa é criar um bom ambiente de negócios. Não é uma norma de fácil implementação, apesar de ser autoexecutável. Já está valendo, não precisa de regulamentação, mas necessita de orientação”, explicou. De acordo com Pinho Filho, “do ponto de vista econômico, em lugares onde há baixa integridade, o preço dos produtos fica, em média, 20% mais caro”.

Avaliação
O programa será avaliado por meio de parâmetros, como padrões de conduta, treinamento periódico, existência de canais de denúncia, registros contábeis transparentes da pessoa jurídica e controles internos que assegurem a confiabilidade dos relatórios. “A Controladoria-Geral, em parceria com a Secretaria de Planejamento do DF, prepara para os gestores de contrato uma orientação técnica e uma lista de verificação do cumprimento dos programas de integridade das empresas que contratam com o GDF. Estamos começando a preparar as linhas gerais para a capacitação dos cerca de mil gestores que serão responsáveis pela fiscalização dos contratos”, adiantou Pinho Filho.

O advogado Rodrigo Badaró, sócio do escritório Azevedo Sette, destacou que a lei já criou demanda por consultoria para a elaboração de programa de compliance, tanto no setor privado quanto no setor público. “A procura começou, mas, infelizmente, muitos acabam reagindo em cima da hora, quando a fiscalização começa, o que é ruim. É aconselhável que as empresas tenham programas próprios de integridade, porque, cada vez mais, os entes públicos e privados passam a exigir melhores condutas de seus contratados. É uma tendência para o futuro dos negócios”, disse.

Na avaliação de Badaró, a obrigatoriedade de programas de integridade será cada vez maior, como ocorre atualmente com a demanda pelo politicamente correto do ponto de vista ecológico e sustentável. “A empresa que não tiver um programa de compliance poderá perder mercado. Em breve, ela vai deixar de ser contratada pelo poder público, porque a tendência é que outros estados façam o mesmo que GDF e São Paulo”, afirmou o advogado. Para ele, a companhia sem ambiente negocial ou legal para contratação dentro dos padrões internacionais de transparência e compliance vai perder negócios tanto no setor público quanto no privado daqui para frente.

Segundo Pinho Filho, da Controladoria-Geral do DF, algumas estatais e contratantes com o GDF começam a elaborar programas de integridade. Uma das entidades que tomaram a iniciativa, antes mesmo da publicação da lei, foi a administradora do Hospital da Criança. “Eles estão bastante adiantados no processo”, destacou. Antes da briga judicial que pode mudar a gestão do hospital, os administradores iniciaram a adoção de algumas práticas previstas na Lei 6.112/2018.

A diretora de estratégia e inovação do Hospital da Criança, Erika Bomer, explicou que essa preocupação começou em fevereiro, um mês antes da publicação da lei, e foram realizadas duas palestras internas para o estudo da lei e o projeto estratégico para implementação dos passos para adequação às novas regras. “Esse projeto estratégico deve se estender até agosto. Além disso, fizemos adesão a uma pesquisa para avaliar a integridade de uma iniciativa internacional, que nem está prevista entre as recomendações da lei, para vermos o antes e o depois do processo”, explicou.

“Já temos na instituição uma cultura voltada para a integridade e uma política de qualidade de gestão e sustentabilidade ambiental. Temos uma série de dispositivos que respondem parcialmente às exigências da lei, e agora precisaremos fazer uma adequação. Para isso, participamos de cursos e palestras que possam nos ajudar nesse processo”, completou ela.

FONTE: https://www.correiobraziliense.com.br/app/noticia/economia/2018/05/02/internas_economia,677635/empresas-precisam-se-adequar-para-fazer-negocios-com-o-gdf.shtml

Empresas do setor de energia se destacam no Pró-Ética 2017

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O Ministério da Transparência e Controladoria-Geral da União (CGU) divulgou na última quarta-feira, 6 de dezembro, as 23 empresas aprovadas na edição 2017 do Pró-Ética. As companhias foram reconhecidas, por relevantes instâncias governamentais e da sociedade civil, como íntegras e éticas nas suas relações entre os setores público e privado. O anúncio foi realizado durante a 4º Conferência Lei da Empresa Limpa, em Brasília (DF).

Entre as vencedoras, estão empresas ligadas aos setores de energia: 3M do Brasil, ABB, Alubar Metais e Cabos, Câmara de Comercialização de Energia Elétrica, CPFL Energia, Elektro Redes, Enel Brasil, Neoenergia e Siemens.

Também foram premiadas as empresas: Chiesi Farmacêutica, Duratex, Ernst & Young Auditores Independentes, Fleury, GranBio Investimentos, GranEnergia Investimentos, ICTS Global Serviços de Consultoria em Gestão de Riscos, Itaú Unibanco Holding, Natura Cosméticos, Nova/sb Comunicação, Radix Engenharia e Desenvolvimento de Software, Souza Cruz, Tecnew Consultoria de Informática e Unimed Belo Horizonte Cooperativa de Trabalho Médico.

O Pró-Ética, iniciativa pioneira na América Latina, foi criado pela CGU em 2010 em parceria com o Instituto Ethos. O objetivo é incentivar nas empresas a adoção de políticas e ações necessárias para se criar um ambiente íntegro, que reduza os riscos de ocorrência de fraude e corrupção.

As inscrições para o Pró-Ética 2017 ocorreram entre fevereiro e maio deste ano. O número de solicitações de inscrição foi recorde pelo segundo ano consecutivo, com aumento de 92% em relação à edição anterior. Destas, 198 enviaram o questionário devidamente preenchido. Após análise preliminar do comitê-gestor, 171 cumpriram os requisitos de admissibilidade e tiveram os respectivos programas de compliance avaliados – número 131% superior a 2016.

Das vencedoras nesta edição, 16 também constam na relação de premiadas no ano passado: 3M do Brasil, ABB Ltda, CCEE, Chiesi Farmacêutica Ltda., Duratex S.A., Elektro Redes S.A, Enel Brasil S.A., GranBio Investimentos S.A., ICTS Global Serviços de Consultoria em Gestão de Riscos Ltda., Itaú Unibanco Holding S.A., Natura Cosméticos S.A., Neoenergia S.A., Nova/sb Comunicação Ltda., Radix Engenharia e Desenvolvimento de Software S.A., Siemens Ltda. e Tecnew Consultoria de Informática Ltda.

FONTE: https://www.canalenergia.com.br/noticias/53044337/empresas-do-setor-de-energia-se-destacam-no-pro-etica-2017#

O presidente Michel Temer assina o Pacto pela Integridade no setor do Agronegócio.

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Você sabe o que é compliance?

A palavra Compliance vem de origem inglesa, é um substantivo que se origina do verbo to comply with, que significa agir de acordo com, isto é, agir de acordo com a lei, uma norma, um regulamento, uma política interna.

No âmbito institucional e corporativo, compliance é um programa que visa aferir o cumprimento de normas regulamentares e legislativas, políticas e diretrizes estabelecidas para o respectivo empreendimento, assim como detectar, prevenir, mitigar e dar tratamento próprio a qualquer tipo de desvio de conduta ou inconformidade com regramento interno ou externo.

A abrangência desse termo foi mudando com o tempo, e atualmente significa não somente cumprir as leis, mas principalmente a lei anticorrupção. Nesse sentido, um programa de compliance existe para que a empresa crie mecanismos capazes de evitar a prática de atos ilícitos conceituados, em qualquer espectro, como corrupção, suborno ou fraude.

O Programa de Integridade (compliance) do MAPA busca dar reconhecimento aos dois lados da moeda, qual seja: no âmbito interno – implementando práticas voltadas para o fortalecimento das Unidades Instrumentais de Integridade da Pasta e, no âmbito externo, além do fomento, o reconhecimento das boas práticas de produção pelos diversos setores do Agronegócio, sob a ótica da responsabilidade social e sustentabilidade, e ainda o esforço na mitigação das práticas de fraude, suborno e corrupção.

De forma ampla, pode se afirmar que o Programa de Integridade (compliance) do MAPA, alinhado ao Programa de Fomento à Integridade do Governo Federal (PROFIP) da CGU, está buscando não somente uma atuação voltada para uma nova cultura no âmbito interno ao Ministério (implementando práticas voltadas para o fortalecimento das Unidades Instrumentais de Integridade da Pasta), mas também no âmbito externo.

No ambiente interno, a política de integridade do MAPA, já em curso, está voltada para ações de curto, médio e longo prazo, voltadas para os seguintes eixos de atuação:

definição das Unidades Instrumentais de Integridade do Órgão (principais agentes operadores das ações de integridade);

criação e aprimoramento de padrões de ética e de conduta, além de demais políticas, normas e procedimentos que forem necessários;

aprimoramento e institucionalização de canais de denúncias e de fluxos e processos para seu tratamento;

aprimoramento e institucionalização dos procedimentos e instâncias responsáveis pelas ações de responsabilização disciplinar;

mapeamento de riscos de integridade;

realização de ações de comunicação, cursos e treinamentos para disseminação das normas e conteúdos de que tratam os itens anteriores; e

monitoramento contínuo das ações, viabilizando a elaboração de indicadores e divulgação dos resultados do Programa.

Para alcançar este objetivo está sendo criado o Selo Agro+ Integridade que será o resultado prático da atuação externa do Programa de Integridade do MAPA, buscando o fomento à melhoria e implementação de programas de compliance para empresas do agronegócio, não somente voltados para o cumprimento de normas, regulamentos e legislação anticorrupção, mas também sob a ótica de sustentabilidade (âmbito social e ambiental).

Sobre o Programa

A Portaria MAPA nº 705, de 07 de abril de 2017, instituiu o Programa de Integridade (compliance) no Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento – MAPA, totalmente alinhada ao Programa de Fomento à Integridade do Governo Federal (PROFIP), criando o Comitê de Integridade do MAPA, responsável pela elaboração do PLANO DE INTEGRIDADE, onde ficarão formalizadas as ações de integridade (e respectivos responsáveis), no âmbito interno e externo.

Mais recentemente a Política de Gestão de Riscos do MAPA, aprovada por meio da Portaria nº 2042, de 02 de outubro de 2017, já incorporou a gestão de riscos de integridade em seu escopo, introduzindo conceitos importantes para a construção do PLANO DE INTEGRIDADE do MAPA.

Em 16 de novembro de 2017 foi publicada a Portaria MAPA nº 2310, de 13/11/2017, aprovando o PLANO DE INTEGRIDADE do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, trazendo à baila todas as ações internas e externas que estavam sendo elaboradas (e algumas delas já iniciadas desde abril/2017) e respectivos prazos e responsáveis.

FONTE: https://jornalceleiro.com.br/2017/12/o-presidente-michel-temer-assina-o-pacto-pela-integridade-no-setor-do-agronegocio/